20 de setembro de 2026

Jamais existirá uma ministra como Cármen Lúcia, por Luís Nassif

Há a ministra dos autos, dos silêncios, das mudanças de posição e dos processos que avançam ou paralisam conforme os interesses em disputa.
Foto de Gustavo Moreno - STF

Cármen Lúcia apoiou José Dirceu antes do STF e depois votou pela condenação dele e de aliados como Lula.
Ministra enfrentou suspeitas ao comprar imóvel ligado a sócio de Carlinhos Cachoeira, mas manteve defesa pública.
Adiamento de julgamentos como patentes e casos Donadon e Cassol expõe padrão de lentidão e poder nos processos.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

Há um vasto repertório de adjetivos possíveis para definir a ministra Cármen Lúcia. Hipocrisia, dissimulação, sagacidade e suspeição estão entre eles. Mas, para compreender sua trajetória, os adjetivos são menos importantes do que o método: a sucessão de discursos, decisões, omissões e mudanças de posição que marcaram sua atuação pública. E, principalmente, a blindagem definitiva: o selo de “amiga da imprensa”, que garante a blindagem para toda sorte de abusos.

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Os cinco episódios a seguir ajudam a montar esse retrato.

Peça 1 — O caso José Dirceu

Antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia foi procuradora do Estado de Minas Gerais, professora e procuradora-geral do Estado entre 2001 e 2002.

Na disputa pela indicação ao STF, contou com o apoio decisivo do ex-presidente Itamar Franco e do ex-ministro Sepúlveda Pertence. Para chegar ao presidente Lula, porém, seu principal interlocutor foi o então ministro José Dirceu.

Durante o mensalão, Cármen Lúcia aproximou-se de Dirceu e articulou um grupo de voluntários, formado por alguns dos principais criminalistas da época, para lhe dar apoio jurídico. Acompanhou as movimentações do procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, e, em diversas ocasiões, manifestando a Dirceu a indignação com a condução do caso.

Conquistou, assim, o apoio de Dirceu para sua indicação ao Supremo, em 2006, além do respaldo de dois padrinhos de grande prestígio: Sepúlveda Pertence e Itamar Franco.

Uma vez nomeada, as manifestações de indignação desapareceram. Cármen Lúcia votou pela condenação de José Dirceu por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Mais tarde, também integrou a maioria que autorizou a execução da pena após condenação em segunda instância. Esse entendimento abriu caminho para a prisão de antigos aliados e, sobretudo, do ex-presidente Lula, cuja retirada da eleição de 2018 alterou profundamente o rumo político do país.

Peça 2 — O caso Carlinhos Cachoeira

Depois de nomeada, Cármen Lúcia passou a cultivar uma imagem de austeridade pessoal cuidadosamente assimilada pela imprensa. Dirigia um Fusca antigo e procurava diferenciar-se dos demais integrantes do tribunal, apresentando-se como uma magistrada indiferente ao poder, ao luxo e às ambições de status.

Em 28 de janeiro de 2015, a coluna de Ancelmo Gois, em O Globo, publicou a seguinte nota:

“A ministra Cármen Lúcia, da turma do STF que vai julgar os envolvidos na Operação Lava-Jato, pode estar sendo vítima de uma armadilha às vésperas desse julgamento histórico. É que circula a história que ela comprou uma casa em Brasília, avaliada em R$ 3 milhões, por R$ 1,7 milhão. A dona do imóvel era Andréa Felipe Ramos Chaves. Ela seria casada com Alexandre Ribeiro, apontado como sócio do bicheiro Carlinhos Cachoeira.

Só que…

A ministra comprou a casa, que precisa de reparos, financiada pela Caixa Econômica. O banco avaliou o imóvel em R$ 1.683.000.

Cármen Lúcia não conheceu pessoalmente a proprietária. Andréa, que na documentação entregue aparece como divorciada de Alexandre, foi representada por um procurador.”

A nota lançava a suspeita e, ao mesmo tempo, oferecia a defesa da ministra. Dado o aviso, o jornal não voltou ao assunto.

Não há elementos suficientes, apenas com esse episódio, para afirmar qual era a intenção da publicação. Mas sua forma permite uma leitura política: a de um aviso público, acompanhado de uma saída previamente preparada.

Seja como for, o comportamento da Ministra, daí em diante, sempre foi em conformidade com a linha editorial do jornal.

Peça 3 — O caso das patentes pipeline

Em 1996, foi aprovada a Lei de Propriedade Industrial — Lei nº 9.279/1996 —, uma das medidas mais controversas associadas à gestão de José Serra no Ministério da Saúde.

A legislação introduziu no país o mecanismo conhecido como pipeline, que permitiu reconhecer no Brasil determinadas patentes estrangeiras anteriormente depositadas no exterior. Na prática, medicamentos e outros produtos que já se encontravam em domínio público no país puderam receber proteção patentária por longos períodos. Houve casos até de medicamentos com patente expirada em seus países de origem, que ganharam direito de patente no Brasil.

Em 2009, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, vinculada ao Ministério Público Federal, propôs a ADI 4.234 contra esse dispositivo. Cármen Lúcia tornou-se relatora da ação.

O processo permaneceu durante anos sem julgamento. A demora favoreceu os grandes laboratórios multinacionais, enquanto o SUS e a produção nacional continuaram submetidos aos efeitos das patentes questionadas. A inércia não foi neutra: produziu consequências econômicas concretas.

Somente em 2018, quando boa parte do prazo das patentes já havia transcorrido, a ação voltou a se movimentar. Mas por pouco tempo. Logo depois, Cármen Lúcia recebeu representantes da Interfarma, entidade que reúne grandes empresas farmacêuticas, e o processo novamente voltou para a gaveta santa

Uma possível explicação para o impasse era o risco de que uma decisão favorável à tese do Ministério Público abrisse espaço para o SUS questionar ou tentar recuperar valores pagos em royalties. Trata-se de uma hipótese que exige comprovação documental, mas que ajuda a dimensionar os interesses econômicos envolvidos.

O contraste voltou a aparecer no debate sobre a judicialização da saúde. Enquanto a ADI contra as patentes se arrastava, a ministra agiu com rapidez em casos relacionados ao fornecimento judicial de medicamentos de alto custo.

Esse mercado também era objeto de controvérsia. Havia suspeitas sobre a existência de uma indústria de ações judiciais para a venda de medicamentos, com forte concentração de processos em determinados escritórios de advocacia. Ainda assim, Cármen Lúcia posicionou-se em favor do fornecimento, amparando seu voto na defesa dos pacientes.

Em 13 de fevereiro de 2026, quase 17 anos depois do ajuizamento da ação, o STF finalmente concluiu o julgamento virtual da ADI 4.234. Cármen Lúcia reconheceu a perda de vigência das patentes pipeline e afastou a análise do mérito.

A decisão foi criticada pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Intelectual da Rebrip e pela Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids. Para essas entidades, o Supremo deixou sem resposta uma das maiores distorções produzidas pelo regime brasileiro de patentes.

Depois de tantos anos, a demora tornou-se a própria decisão.

Peça 4 — O caso Natan Donadon

Em 28 de outubro de 2010, o STF condenou o então deputado Natan Donadon a 13 anos de prisão na Ação Penal 396, relatada por Cármen Lúcia. Era o primeiro caso, sob a Constituição de 1988, de condenação à prisão de um parlamentar pelo Supremo.

O acórdão, porém, só foi publicado seis meses depois. Durante esse período, Donadon permaneceu em liberdade.

A defesa apresentou embargos, mas Cármen Lúcia demorou cerca de um ano, contado da condenação, para liberar o recurso para julgamento. Quando o processo finalmente entrou em pauta, a relatora identificou um problema e pediu sua retirada.

Segundo relato publicado pelo Jota, havia uma contradição entre o discurso público da ministra e sua atuação interna. Em público, Cármen Lúcia afirmava ter solicitado prioridade para o julgamento. Reservadamente, contudo, teria pedido reiteradas vezes a retirada do processo da pauta.

Os pedidos teriam sido tão frequentes que o então presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, exigiu que a relatora formalizasse um deles publicamente, diante das câmeras da TV Justiça. Cármen Lúcia foi obrigada a fazê-lo.

O processo só chegou ao fim em junho de 2013, quase três anos depois da condenação. Somente então a pena começou a ser cumprida.

Mais uma vez, a severidade do discurso não encontrou correspondência na velocidade dos atos.

Peça 5 — O caso Ivo Cassol

O ex-governador de Rondônia e então senador Ivo Cassol foi condenado pelo STF, em agosto de 2013, a quatro anos de detenção por fraude em licitações. O processo também era relatado por Cármen Lúcia.

Apesar da condenação, Cassol permaneceu em liberdade devido à demora no julgamento dos recursos. O acórdão só foi publicado nove meses depois — um atraso difícil de justificar pela complexidade do documento.

A defesa apresentou embargos, que foram rejeitados, e protocolou novos recursos em dezembro de 2014.

Segundo o Jota, jornalistas perguntaram à ministra, em diversas ocasiões ao longo de 2015, quando os últimos recursos seriam levados a julgamento. Cármen Lúcia não respondia. A pergunta permanecia sem resposta e o processo, sem decisão.

Os recursos só chegaram ao plenário em abril. O julgamento, contudo, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Condenado por fraude em licitações, Cassol continuou livre e no exercício do mandato.

Nos casos Donadon e Cassol, a demora processual não pode ser tratada como detalhe burocrático. Quando uma relatora controla o ritmo de uma ação penal, o tempo também se transforma em instrumento de poder.

O método Cármen Lúcia

Os cinco episódios não são idênticos e precisam ser examinados com seus respectivos documentos. Juntos, porém, revelam um padrão que merece investigação.

Há a Cármen Lúcia das declarações públicas — austera, indignada, sensível aos direitos e aparentemente alheia aos jogos de poder. E há a ministra dos autos, dos silêncios, das mudanças de posição e dos processos que avançam ou permanecem paralisados conforme os interesses em disputa.

É dessa distância entre personagem e prática que nasce sua singularidade.

Jamais existirá uma ministra como Cármen Lúcia.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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12 Comentários
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  1. Fábio de Oliveira Ribeiro

    16 de setembro de 2026 6:25 pm

    Carmem Lúcia relatou o MS que eu impetrei contra o CNJ porque além de ter me multado aquele órgão bloqueou meu acesso à sua plataforma de processos, algo que não é permitido nem pelo Estatuto da OAB nem pela Constituição. Ela simplesmente presumiu que a decisão do CNJ era legitima porque foi proferida pelo CNJ. E para piorar, os demais membros do STF acompanharam a decisão dela quando do julgamento do Agravo contra a decisão monocrática que havia negado o MS. Irritado, representei o Brasil na Comissão de Direitos Humanos da OEA e anexei cópia ao MS. Dias depois, os membros da referida Comissão de Direitos Humanos da OEA posaram para fotos ao lado dos Ministros do STF e celebraram um acordo com o CNJ. Minha representação foi arquivada pela OEA e eu continuo sendo um advogado submetido à mutilação do minha prerrogativa postulatória. A OAB não tomou conhecimento do problema.
    PS: O que azedou o CNJ e motivou a punição foi a crítica que eu fiz de passagem num recurso administrativo contra os salários acima do teto e penduricalhos abaixo da moralidade dos juízes. O Brasil sendo Brasil, nada mais – pelas mãos de Carmem Lúcia, juíza que diz valorizar a advocacia e respeitar a liberdade de expressão.

  2. Rabuja

    16 de setembro de 2026 6:49 pm

    Sempre admirável a coragem do Nassif em apontar quanto algum rei está nu.

    Nesse caso duplamente corajoso em tempos em que o identitarismo costuma impedir o raciocínio e a análise de FATOS.

  3. Moisés Damião de Soua

    16 de setembro de 2026 8:43 pm

    Ela foi injusta com a Presidenta Dilma o que favoreceu o golpe contra ela.

  4. emerson57

    16 de setembro de 2026 8:56 pm

    Acho que essa juiza não vai para o céu.

  5. ERNESTO

    16 de setembro de 2026 11:00 pm

    Justiça seja feita, ela não está só em muitas das brilhantes escolhas do PT no poder executivo: há o do domínio do fato (e da foto), o que mata no peito, o que veda o direito de velar um irmão e o que provocou hurras de alegria aos algozes de Lula. De qualquer forma nos resta torcer para que as 4 próximas escolhas caibam a Lula. Caso contrário, nada é tão ruim que não possa piorar, e muito.

    1. Erik

      18 de setembro de 2026 8:26 pm

      Lula tem que aprender a indicar também. Só Dino se salva entre todas as escolhas dele.

  6. ed.

    17 de setembro de 2026 12:11 am

    Não sei porque ela sempre lembra uma personagem de Disney.
    Votou contra Lula sem dó nem piedade.
    Outros indicados por Lula ou Dilma que votaram contra eles:
    Ayres Britto, Peluso, Eros Grau, Menezes Direito, Joaquim Barbosa, Roda Weber, Toffoli, Fachin, Fux, Barroso…
    Indicações mais do que republicaníssimas, né? Ninguém pode reclamar de proteção política … só de dedo podre!
    De 16 indicações se incluem Zavascki (?), Lewandowski, Zanin e Dino.
    De qualquer forma, já achando que os casos devem ser separados, fica a curiosidade de qual seria o voto final de Carmen sobre Moraes.
    Consideraria a dupla nulidade da PGR ou votaria para abrir a investigação Mendoncínica?

  7. Rui Ribeiro

    17 de setembro de 2026 8:48 am

    Leio que Carme Lúcia, a Mortícia, não foi ao Madame Satã porque estrutura política é masculina. Então porque o $érgio Moro não foi ao puteiro Bahamas, cujo dono o homeageou bem com homenageou a mencionada Ministra? O problema é que ela não é Suiça. Precisava ter pedigree prá participar. Anarkia

  8. fabricio coyote

    17 de setembro de 2026 10:48 am

    deu uma decisão que contraria o princípio quinhentista do in dubio pro reo quando do hc de Lula, quando o placar estava 5×5 e era presidenta do stf. como diagnosticou Flávio Dino – brilhante orador! – o sistema de justiça está totalmente corrompido. não há como confiar na aplicação básica de princípios e regras de direito. só uma Constituinte nos salva, como já havia alertado o Filósofo Milton Santos em 1998…

  9. will chung ho

    17 de setembro de 2026 11:30 am

    Em 22 fez parte da frente ampla para derrotar o bolsonarismo. Ainda que indiretamente. Acho desde então tem sido coerente. Ruim com ela, pior sem ela.

  10. Luiz Cesar

    17 de setembro de 2026 3:11 pm

    Como vossas senhorias podem falar mal da vossa santidade Carmen Lucia.

    Ela gosta de usar o palco do STF para atuar sua veia teatral.

    Salve a parte, o caso com o José Dirceu é assustador.

  11. Jhonatan

    17 de setembro de 2026 5:25 pm

    Nassif,
    Eu não consigo entender mais o Brasil.
    Não é da boca pra fora, é algo como o não entender, o que país realmente está fazendo.
    Hoje, independentemente destes acontecimentos do mundo jurídico e político, eu não consigo acreditar em algo, que de fato queira fazer o país ir para um rampa fértil, virtuosa para um crescimento robusto…
    Sinceramente, na minha opinião, acho que isso tudo aí, que está acontecendo no Brasil, master, crise no topo da justiça…,
    não irá terminar bem. E junto disso a credibilidade do país também vai azedar mais, é claro que é só uma opinião.
    E vou estender um pouco a minha opinião:
    Nassif, você não acha que já está na hora de o Brasil fazer um plebiscito, uma consulta ao povo brasileiro, sobre que rumo a segurança, a justiça brasileira, precisa tomar?
    Eu mesmo penso que, já estamos em um momento, na minha opinião e se somos uma democracia, em que nós devemos ser ouvidos, se queremos guardas civis parecendo polícia, se queremos mais atribuições para a PF, se não deveríamos ter uma PEC para criar uma polícia marítima específica, submissa a marinha, se já não deveríamos ter uma outra pec, para criar uma outra agência federal específica, para combater tráfico, crime organizado, combater o terrorismo, paralela a PF, cujo o nome já explicaria a sua função Agência Contra o Tráfico – ACT. Seria melhor que a tal PEC da segurança pública, isso tudo é obviamente a minha opinião.
    Acho que deveríamos ser ouvidos.
    Escreve depois um texto, um editorial sobre isso, vai ficar bom.

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